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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

FOGO-FÁTUO EXPEDIÇÕES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822585162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FOGO-FÁTUO EVENTOS ESPECIAIS LTDA
03.534.312/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2005ArquivamentoEsta publicação09/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1908Exigência31/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.