FOGO-FÁTUO EXPEDIÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "PUBLICIDADE E PROPAGANDA", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 38, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMUNICAÇÃO [TELECOMUNICAÇÕES]". CUMPRA DE ACORDO COM O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- FOGO-FÁTUO EVENTOS ESPECIAIS LTDA
- 03.534.312/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1908ExigênciaEsta publicação31/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.