FOGO-FÁTUO EXPEDIÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7) 35.
Sobre a marca
- Titular
- FOGO-FÁTUO EVENTOS ESPECIAIS LTDA
- 03.534.312/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.