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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

HITACHI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HITACHI
Processo INPI
7563973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA PROCEDENTE EM PARTE E CONCEDIDA EM PARTE A SEGURANÇA, PARA ORDENAR À AUTORIDADE IMPETRADA QUE PROCESSE O RECURSO DA IMPETRANTE CONTRA O INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE DE SUA MARCA , RECONHECENDO-SE O DIREITO DA IMPETRANTE À APRECIAÇÃO DE SEU RECURSO DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA LEI ANTIGA, OU SEJA , SENDO ADMITIDA, EM TESE , A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE MAIS UMA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 772/1971.POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUARTA VF/RJ.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de abril de 1953

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2261Recurso negado06/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2225Recurso27/08/2013

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2005JudicialEsta publicação09/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1813Transferência04/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1456Despacho anulado01/12/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1445Judicial01/09/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1401Judicial07/10/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1359Indeferimento17/12/1996

    INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  13. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1302Publicação14/11/1995

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  15. RPI nº 1191Exigência28/09/1993

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  17. RPI nº 1114Publicação07/04/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  18. RPI nº 758Renovação30/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.