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Dado oficial do INPI

HITACHI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HITACHI

ST13

BR500000007563973

Classe

10

Pedido

007563973

Registro

007563973

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/53
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/12/55
  6. Vigente19/12/35

Registro concedido em 19/12/1955 e em vigor até 19/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/04/1953

Data de registro

19/12/1955

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250246156 (26/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150230110 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150201470 (08/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: Kabushiki Kaisha Hitachi Seisakusho (Hitachi Ltd.) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2339

03/11/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20970006443 (17/02/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE DE REGISTRO

RPI 2261

06/05/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 20970006443 (17/02/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO 015982, DE 23/05/1995, ROTULADA DE DE PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE.

RPI 2225

27/08/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA PROCEDENTE EM PARTE E CONCEDIDA EM PARTE A SEGURANÇA, PARA ORDENAR À AUTORIDADE IMPETRADA QUE PROCESSE O RECURSO DA IMPETRANTE CONTRA O INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE DE SUA MARCA , RECONHECENDO-SE O DIREITO DA IMPETRANTE À APRECIAÇÃO DE SEU RECURSO DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA LEI ANTIGA, OU SEJA , SENDO ADMITIDA, EM TESE , A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE MAIS UMA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 772/1971.POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUARTA VF/RJ.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1813

04/10/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1445, DE 01/09/98, FACE AO RECURSO INTERPOSTO PARA EXAME DO TRF-SEGUNDA REGIÃO.

RPI 1456

01/12/1998

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA NOTORIEDADE - MM JUÍZA DA DÉCIMA QUARTA VF(RJ).

RPI 1445

01/09/1998

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N. 97 0014875-0 DÉCIMA QUARTA VR (RJ) N. INPI 003097-97 *INT. DANNEMANN

RPI 1401

07/10/1997

982

INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

PET.(BR/SP) 015982 DE 23/05/95. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1359

17/12/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1302

14/11/1995

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET (RJ) 015982, DE 23/05/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1302

14/11/1995

970

CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE , JUNTO AO INPI , O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA Á DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE NO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS VIGENTE Á EPOCA DO RECOLHIMENTO , SOB PENA DE CANC. DA NOTORIEDADE *DANNEMANN

RPI 1191

28/09/1993

974

DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

* INT * DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1170

04/05/1993

971

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET. (BR/RJ) 037105 DE 26/11/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1114

07/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 758

30/04/1985

Proteção contínua da sua marca

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