HITACHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20970006443 (17/02/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE DE REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de abril de 1953
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2261Recurso negadoEsta publicação06/05/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.