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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

MINAMI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822297477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SOM WIND INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
05.785.044/0001-98
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Despacho anulado25/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.