TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

MINAMI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MINAMI
Processo INPI
822297477
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850260127426 (19/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Anulado o indeferimento da petição, publicado em 11/08/2026, na RPI 2901, tendo em vista que a exigência foi cumprida no prazo e satisfatoriamente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
05.785.044/0001-98
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Despacho anuladoEsta publicação25/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar