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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

CHROMA PROTEÇÃO E BELEZA AUTOMOTIVA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
822297736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

822297728.

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Sobre a marca

Titular
LUIS GUSTAVO DE CRESCENZO ME
02.684.290/0001-65
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2424Recurso negado20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2065Indeferimento03/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2002SobrestamentoEsta publicação19/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.