BARUK AUTHENTIC CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (ROBERVANIA JOSEFA SILVA), DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERVANIA JOSEFA SILVA
- 07.979.299/0001-17
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1999TransferênciaEsta publicação28/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.