A.FERREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA, A SRA. GIANE BILÉSIMO DARÓS, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO DE 12/12/2003. * INT. CLÁUDIA NUNES DE OLIVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- CRIATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
- 04.369.838/0001-08
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1999TransferênciaEsta publicação28/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.