Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
BARUK AUTHENTIC CO.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERVANIA JOSEFA SILVA
- 07.979.299/0001-17
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2412ArquivamentoEsta publicação28/03/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.