BARUK AUTHENTIC CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 19070001050 (18/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BARUK CONFECÇÕES LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERVANIA JOSEFA SILVA
- 07.979.299/0001-17
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.