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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

BARUK AUTHENTIC CO.

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826314600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 19070001050 (18/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BARUK CONFECÇÕES LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ROBERVANIA JOSEFA SILVA
07.979.299/0001-17
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.