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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

ESTADO-DA-ARTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826049168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRITO E PINTO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
05.797.427/0001-86
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1990ExigênciaEsta publicação25/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.