ESTADO-DA-ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018090016777, DE 03/04/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OS ITENS QUE PERTENCEM A OUTRAS CLASSES UMA VEZ QUE A CONSULTORIA ACOMPANHA A CLASSE DA MATÉRIA QUE É OBJETO DA MESMA E TREINAMENTO É CLASSIFICADO COMO ATIVIDADE DE ENSINO ("CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE: GESTÃO DE QUALIDADE, GESTÃO AMBIENTAL, GESTÃO DE SEGURANÇA", NCL(8) 42, "TREINAMENTO NAS ÁREAS DE QUALIDADE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL", NCL(8) 41).
Sobre a marca
- Titular
- BRITO E PINTO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 05.797.427/0001-86
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2007DeferimentoEsta publicação23/06/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.