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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

ESTADO-DA-ARTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826049168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018090016777, DE 03/04/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OS ITENS QUE PERTENCEM A OUTRAS CLASSES UMA VEZ QUE A CONSULTORIA ACOMPANHA A CLASSE DA MATÉRIA QUE É OBJETO DA MESMA E TREINAMENTO É CLASSIFICADO COMO ATIVIDADE DE ENSINO ("CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE: GESTÃO DE QUALIDADE, GESTÃO AMBIENTAL, GESTÃO DE SEGURANÇA", NCL(8) 42, "TREINAMENTO NAS ÁREAS DE QUALIDADE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL", NCL(8) 41).

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Sobre a marca

Titular
BRITO E PINTO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
05.797.427/0001-86
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2007DeferimentoEsta publicação23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1990Exigência25/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.