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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

SERRANO SUPERMERCADOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826047289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.816183-0, INPI-000475/09.

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Sobre a marca

Titular
SERRANO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
48.747.422/0001-51
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Sobrestamento26/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1990JudicialEsta publicação25/02/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.