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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

DONA MARIA BOLACHA ARTE EM DOCES E BOLOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901388327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME
12.149.147/0001-27
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2790Sobrestamento25/06/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2746Judicial22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2744Recurso08/08/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2639Exigência03/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1985PublicaçãoEsta publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.