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Dado oficial do INPI

DONA MARIA BOLACHA ARTE EM DOCES E BOLOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONA MARIA BOLACHA ARTE EM DOCES E BOLOS

ST13

BR500000901388327

Classe

35

Pedido

901388327

Registro

901388327

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão07/06/11
  6. Vigente07/06/31

Registro concedido em 07/06/2011 e em vigor até 07/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/12/2008

Data de registro

07/06/2011

Data de expiração

07/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.13.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220539179 (03/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME Procurador: Juliana Trintin Peres Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso administrativo até decisão final do procedimento judicial versando sobre anulação de Ato Administrativo - Processo INPI n.º 52402.008418/2023-31 (07ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF n.º1029957-43.2023.4.01.3400) Sobrestadores:Petição 301230008825 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901388327 (DONA MARIA BOLACHA ARTE EM DOCES E BOLOS)

RPI 2790

25/06/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230008825 (27/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 07ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF n.º 1029957-43.2023.4.01.3400 INPI n.º 52402.008418/2023-31.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220539179 (03/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME Procurador: Juliana Trintin Peres Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200235122 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIELA APARECIDA DA SILVA FERREIRA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram a marca com modificações que alteram o seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, foi realizada exigência: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. O cumprimento de exigência apresentou imagem não datada de loja e documentos ?pedido de venda? que não comprovam que o uso de marca se deu fora das atividades internas da empresa. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Assim formulou-se nova exigência: As provas apresentadas no cumprimento de exigência de mérito não bastaram para comprovar o uso da marca. Observe que os registros de venda que trazem a marca tal como registrada se prestam a um controle interno, o que impede verificar se o sinal de fato foi utilizado na prática dos serviços que a marca visa assinalar. Já a foto anexada não possui data que permita verificar se foi tirada dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, sob pena do deferimento da petição de caducidade. No cumprimento de exigência a requerida apresenta alegações de falta de legítimo interesse para requerer caducidade. No caso em tela, o legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 918371627 - DONA MARIA BOLOS E SALGADOS, pendente de decisão final à época da interposição da petição de caducidade. Informamos, ainda, que o pedido de registro que caracterizou o legítimo interesse foi indeferido de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI pelo Processo 901388327 (DONA MARIA BOLACHA ARTE EM DOCES E BOLOS). Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. O único documento apresentado foi uma foto não datada e ilegível - definição em baixíssima qualidade. Além disso, a própria requerida afirma no cumprimento de exigência que usa a marca ?com um logo atualizado?. A declaração corrobora o entendimento do INPI de que a marca vem sendo utilizada com modificações que alteram o caráter distintivo original do sinal registrado. Os documentos continuaram não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200377617 (03/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:As provas apresentadas no cumprimento de exigência de mérito não bastaram para comprovar o uso da marca. Observe que os registros de venda que trazem a marca tal como registrada se prestam a um controle interno, o que impede verificar se o sinal de fato foi utilizado na prática dos serviços que a marca visa assinalar. Já a foto anexada não possui data que permita verificar se foi tirada dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, sob pena do deferimento da petição de caducidade.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200377617 (03/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200359761 (21/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME [BR] Cessionário: JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200343178 (21/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JEANNY PAOLA CORREIA CAVALCANTI - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200235122 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DANIELA APARECIDA DA SILVA FERREIRA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2591

01/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2109

07/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA

    CNPJ 87.488.938/0001-80 · SÃO GABRIEL/RS

    10 filmes publicitários · 2013–2022

  • SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEICAO

    CNPJ 92.239.755/0001-61 · PELOTAS/RS

    10 filmes publicitários · 2015–2019

  • COMERCIAL DONA FLOR E SEUS ARRANJOS LTDA

    CNPJ 05.045.914/0001-92 · FEIRA DE SANTANA/BA

    7 filmes publicitários · 2018–2020

  • CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 0 DONA VALMIRA

    CNPJ 03.656.804/0011-03 · RECIFE/PE

    7 filmes publicitários · 2021–2024

  • INSTITUTO DONA PLACIDINA

    CNPJ 52.576.998/0001-70 · MOGI DAS CRUZES/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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