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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

RANGETSU OF TOKYO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821559770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. CHUO GUINZA DO BRASIL LTDA. PET. (SP) Nº 010642 DE 02/04/2004 INT.JORGE SAEKI

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Sobre a marca

Titular
NIPPON KODO HOLDINGS CORP.
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2456Exigência30/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2028Indeferimento17/11/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1983ArquivamentoEsta publicação06/01/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1724Deferimento20/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.