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Dado oficial do INPI

RANGETSU OF TOKYO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RANGETSU OF TOKYO

ST13

BR500000821559770

Classe

38, 41

Pedido

821559770

Registro

821559770

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/04
  5. Concessão18/04/06
  6. Vigente18/04/36

Registro concedido em 18/04/2006 e em vigor até 18/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

13/08/1999

Data de registro

18/04/2006

Data de expiração

18/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

NIPPON KODO HOLDINGS CORP.

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160126572 (14/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NIPPON KODO HOLDINGS CORP. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Cedente: RANGETSU DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: NIPPON KODO HOLDINGS CORP.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180170423 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NIPPON KODO HOLDINGS CORP. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180170423 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NIPPON KODO HOLDINGS CORP. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180047986 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NIPPON KODO HOLDINGS CORP. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. O requerente não apresentou documento de cessão ou outra documentação comprobatória da transferência do atual titular: RANGETSU DO BRASIL LTDA para outra empresa.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160126572 (14/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: NIPPON KODO HOLDINGS CORP. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:Promova em separado a transferência do atual titular para a Nippon Kodo Co. Ltd, para possibilitar o exame da incorporação solicitada na pet em tela, lembrando que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência. Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado (Jorge Hachiya Saeki) para representar o requerente junto ao INPI.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160104679 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Nippon Kodo Holdings Corp. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 2385

20/09/2016

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1983 DE 06/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO. INT. CRISTINA HASE LIU

RPI 2028

17/11/2009

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134C/C 128 PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET. (SP) Nº 010642 DE 02/04/2004

RPI 2028

17/11/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. CHUO GUINZA DO BRASIL LTDA. PET. (SP) Nº 010642 DE 02/04/2004 INT.JORGE SAEKI

RPI 1983

06/01/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1724

20/01/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

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