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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

PRODUTO ORGANICO CERTIFICADORA FUNDAGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823029921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO VISTO QUE É NECESSÁRIO LISTAR OS PRODUTOS/ SERVIÇOS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO E NÃO TRANSCREVER O OBJETIVO SOCIAL DA REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL DO EST SANTA CATARINA
01.169.455/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1995Arquivamento31/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.