PRODUTO ORGANICO EM CONVERSAO CERTIFICADORA FUNDAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO VISTO QUE É NECESSÁRIO LISTAR OS PRODUTOS/ SERVIÇOS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO E NÃO TRANSCREVER O OBJETIVO SOCIAL DA REQUERENTE.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL DO EST SANTA CATARINA
- 01.169.455/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.