CERTICAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO VISTO QUE É NECESSÁRIO LISTAR OS PRODUTOS/ SERVIÇOS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO, NO FORMATO "CERTIFICAÇÃO DE..." OBSERVANDO O DISPOSTO NO INCISO II ART. 123 (MARCA DE CERTIFICAÇÃO NÃO ATESTA ORIGEM). APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR REFERENTE AO INCISO I DO ART. 148.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
- 65.179.400/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.