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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

MENGO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MENGO
Processo INPI
6491146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
33.649.575/0001-99
Data de depósito
22 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2562Exigência11/02/2020

    Exigência sobre alto renome

  4. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1979RenovaçãoEsta publicação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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