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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

MENGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MENGO
Processo INPI
6491146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180143252 (21/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida referente à MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME (Cod. 361) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
33.649.575/0001-99
Data de depósito
22 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2562Exigência11/02/2020

    Exigência sobre alto renome

  4. RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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