MENGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180143252 (21/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida referente à MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME (Cod. 361) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
- 33.649.575/0001-99
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
- RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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