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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

MENGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MENGO
Processo INPI
6491146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180143252 (21/05/2018) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Formula-se esta exigência para apresentação de pesquisa de opinião que seja apta a comprovar o alto renome da marca nominativa MENGO, uma vez que a pesquisa anexada à petição de manifestação se refere à marca distinta (FLAMENGO). A nova pesquisa deve ser feita especificamente sobre a marca nominativa MENGO com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada à população em geral e não so

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
33.649.575/0001-99
Data de depósito
22 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência sobre alto renome

  4. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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