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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

TECNOTEXTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

TECNOTEXTIL
Processo INPI
824853598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (TECNOTEXTIL CONFECÇÕES LTDA.) - PET (SP) 001319 DE 15/01/2004. *INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES.

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL MATEC LTDA.
64.802.713/0001-51
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2028Recurso17/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1967IndeferimentoEsta publicação16/09/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TECNOTEXTIL, Indeferimento na RPI nº 1967 | TrademarkIQ