TECNOTEXTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824853598
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (TECNOTEXTIL CONFECÇÕES LTDA.) - PET (SP) 001319 DE 15/01/2004. *INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL MATEC LTDA.
- 64.802.713/0001-51
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
- RPI nº 1967IndeferimentoEsta publicação16/09/2008
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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