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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

TECNOTEXTIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

TECNOTEXTIL
Processo INPI
824853598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. LUIS TEREPINS TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 7ª E 9ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DE 28/10/1998.

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL MATEC LTDA.
64.802.713/0001-51
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2028Recurso17/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1932TransferênciaEsta publicação15/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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