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Dado oficial do INPI

TECNOTEXTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOTEXTIL

ST13

BR500000824853598

Classe

24

Pedido

824853598

Registro

824853598

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/07
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 06/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

18/09/2002

Data de registro

06/01/2015

Data de expiração

06/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEXTIL MATEC LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Capas para almofadas, sofás e colchõesBordados, brocados, colchas, cobertores, cobertas, cortinados, cortinas, edredons, fronhas, jogos americanos, lençois, mantas, mosqueteiros, panos, roupas para cama, mesa e banho, tapeçaria, tecidos, toalhas [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2851

26/08/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18080070683 (14/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: TEXTIL MATEC LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2690

26/07/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 18080070683 (14/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: TEXTIL MATEC LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 134 da LPI. Não comprovada a legitimidade de sócio para assinatura do contrato de cessão de registro de marca. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2296

06/01/2015

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2190

26/12/2012

211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2028

17/11/2009

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (TECNOTEXTIL CONFECÇÕES LTDA.) - PET (SP) 001319 DE 15/01/2004. *INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES.

RPI 1967

16/09/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. LUIS TEREPINS TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 7ª E 9ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DE 28/10/1998.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "TRAVESSEIROS", UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ ENQUADRADO NA CLASSE REIVINDICADA, E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

Proteção contínua da sua marca

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