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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

Meucoco

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Meucoco
Processo INPI
900731613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
35.993.361/0001-60
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2806Exigência15/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2666Caducidade08/02/2022

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1939PublicaçãoEsta publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.