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Dado oficial do INPI

Meucoco

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela caducidadeTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Meucoco

ST13

BR500000900731613

Classe

31

Pedido

900731613

Registro

900731613

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/26
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto27/10/26

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela caducidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

27/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

11/02/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Cocos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2912

27/10/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230287293 (21/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Caducado o registro.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230287293 (21/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando. Esclarecimentos adicionais: EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELA RECORRIDA "MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA", observando que foi apresentado somente um termo de autorização para o uso da marca caducanda por "COCOS BRASIL LTDA", emitente das notas fiscais que demonstram a marca na descrição de produtos. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELA RECORRIDA "MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA", observando que a quantidade de notas fiscais apresentada no período investigado foi considerada insuficiente para a comprovação do uso da marca, tendo em vista o mercado de alimentos.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240657261 (16/12/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2828, de 18/03/2025.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250258213 (20/05/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2853

09/09/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240657261 (16/12/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 84,00 ao valor pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230287293 (21/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Informe sobre o andamento de denúncia de falsidade documental efetuado perante a autoridade policial/judiciária.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240295036 (17/06/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1) Requerente: FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230287293 (21/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230294803 (26/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA [BR] Cessionário: MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2742

25/07/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220025888 (20/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cotações de preços, e cópias de documentos fiscais emitidos por empresa autorizada pelo titular do registro durante o período de investigação.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220126625 (28/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois fazem alusão a "coco ralado", item típico da classe 29, ao passo que a proteção conferida pelo registro é para "cocos", na classe 31. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220025888 (20/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210062500 (25/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA

RPI 2651

26/10/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130212781 (01/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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