(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

RB ROCHA BAHIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828315809
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA - EPP
06.140.170/0001-58
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1961Deferimento05/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939ExigênciaEsta publicação04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.