TRISANTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 014427, DE 14/05/2003. ATÉ A DECISÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FEITA NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP
- 04.659.894/0001-87
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1938SobrestamentoEsta publicação26/02/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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