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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

TRISANTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRISANTI
Processo INPI
821853430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18031014427 (14/05/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP
04.659.894/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1746Retificação22/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.