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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008

TRISANTI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1938, 26 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRISANTI
Processo INPI
821853449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA N(SP) 014425, DE 14/05/2003. ATÉ A DECISÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FEITA NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
04.659.894/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Retificação15/02/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938SobrestamentoEsta publicação26/02/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1746Retificação22/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.