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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

U URUBU JAZZ RECORDS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828096147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSSUI ÍTENS EM DIVERSAS CLASSES, REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INDICANDO ÍTENS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
O DISCURSO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
02.660.299/0001-36
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2530Extinção02/07/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1977Registro25/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.