IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2667
15/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2667
15/02/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170001933 (05/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: O DISCURSO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2653
09/11/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170001933 (05/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: O DISCURSO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que ter sido protocolada petição de Manifestação (código de serviço 339), ao invés da correta, que teria sido a de recurso contra o deferimento da petição de caducidade. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850170001933, transformando-a em recurso, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2637
20/07/2021
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150290839 (21/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KILLERS FILMES LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2394
22/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150290839 (21/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KILLERS FILMES LTDA. Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2356
01/03/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1977
25/11/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALETARAD CONF. PET. CUMP. EXIG. 018080016562.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E SIMILARES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CLASSE ALTERADA EM RAZÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS.
RPI 1965
02/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSSUI ÍTENS EM DIVERSAS CLASSES, REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INDICANDO ÍTENS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1835
07/03/2006
Outras marcas de O DISCURSO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
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