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Dado oficial do INPI

U URUBU JAZZ RECORDS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

U URUBU JAZZ RECORDS

ST13

BR500000828096147

Classe

41

Pedido

828096147

Registro

828096147

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/06
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/08
  5. Concessão25/11/08
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 25/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/02/2006

Data de registro

25/11/2008

Data de expiração

21/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

O DISCURSO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Gravação fonográfica de discos, fitas, CD's e DVD's

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2667

15/02/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170001933 (05/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: O DISCURSO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170001933 (05/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: O DISCURSO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que ter sido protocolada petição de Manifestação (código de serviço 339), ao invés da correta, que teria sido a de recurso contra o deferimento da petição de caducidade. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850170001933, transformando-a em recurso, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2530

02/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150290839 (21/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KILLERS FILMES LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150290839 (21/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KILLERS FILMES LTDA. Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1977

25/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALETARAD CONF. PET. CUMP. EXIG. 018080016562.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E SIMILARES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CLASSE ALTERADA EM RAZÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS.

RPI 1965

02/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSSUI ÍTENS EM DIVERSAS CLASSES, REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INDICANDO ÍTENS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1835

07/03/2006

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