MAISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
FICA ANOTADO NO PRESENTE REGISTRO "ATO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL, CELEBRADA E ULTIMADA SOB A CONDIÇÃO "PRÓ SOLVENTE". CONFORME DETEMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ/RN (PROC. 122178/98). INPI Nº 52400000065/08.
Sobre a marca
- Titular
- ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 72.359.524/0004-27
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1978
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1933DespachoEsta publicação22/01/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.