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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

CHAMPION

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHAMPION
Processo INPI
6806163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE O SR. ANTONIO MAREGA BARRANCO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA., APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A MANUTENÇÃO DO MESMO NO CARGO DE GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
26.849.166/0001-70
Data de depósito
17 de agosto de 1977

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento parcial da petição

  10. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2327Recurso negado11/08/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2195Renovação29/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1920RecursoEsta publicação23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1861Recurso05/09/2006

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  15. RPI nº 1801Caducidade12/07/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1799Petição28/06/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  20. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1037Transferência16/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.