CHAMPION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
- 26.849.166/0001-70
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1977
Histórico de despachos
24- RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025
Emissão de Certidão de andamento
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.