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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2007

GLEID SANY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1914, 11 de setembro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
816651280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO QUE SEJA PUBLICADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 95.0003333-0 E PROC. INPI Nº 52.400.000969/95. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO PREVISTO NO 162 DA LPI PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO DECÊNIO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À EPOCA DO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRR

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de março de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2007Judicial23/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1914JudicialEsta publicação11/09/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1285Judicial18/07/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1254Recurso negado13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1162Recurso09/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1140Indeferimento06/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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