GLEID SANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO QUE SEJA PUBLICADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 95.0003333-0 E PROC. INPI Nº 52.400.000969/95. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO PREVISTO NO 162 DA LPI PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO DECÊNIO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À EPOCA DO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRR
Sobre a marca
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de março de 1992
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1914JudicialEsta publicação11/09/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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