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Dado oficial do INPI

GLEID SANY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLEID SANY

ST13

BR500000816651280

Classe

3

Pedido

816651280

Registro

816651280

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/92
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão02/02/10
  6. Vigente02/02/30

Registro concedido em 02/02/2010 e em vigor até 02/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/03/1992

Data de registro

02/02/2010

Data de expiração

02/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190327621 (29/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2542

24/09/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2039

02/02/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, DECLARADA NULA A DECISÃO QUE EM GRAU DE RECURSO MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0003333-0, REFERENTE AO PROC. INPI Nº 52.400.000989/95. RETIFICAÇÃO DA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇAÕ NO TEOR DO DESPACHO E NO Nº DO PROCESSO INPI.

RPI 2007

23/06/2009

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO QUE SEJA PUBLICADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 95.0003333-0 E PROC. INPI Nº 52.400.000969/95. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO PREVISTO NO 162 DA LPI PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO DECÊNIO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À EPOCA DO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRR

RPI 1914

11/09/2007

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1285

18/07/1995

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1254

13/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1162

09/03/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814892736*INT. DANIEL & CIA

RPI 1140

06/10/1992

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