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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

GLEID SANY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816651280
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, DECLARADA NULA A DECISÃO QUE EM GRAU DE RECURSO MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0003333-0, REFERENTE AO PROC. INPI Nº 52.400.000989/95. RETIFICAÇÃO DA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇAÕ NO TEOR DO DESPACHO E NO Nº DO PROCESSO INPI.

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de março de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2007PublicaçãoEsta publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2007Judicial23/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1914Judicial11/09/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1285Judicial18/07/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1254Recurso negado13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1162Recurso09/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1140Indeferimento06/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.