GLEID SANY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, DECLARADA NULA A DECISÃO QUE EM GRAU DE RECURSO MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0003333-0, REFERENTE AO PROC. INPI Nº 52.400.000989/95. RETIFICAÇÃO DA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇAÕ NO TEOR DO DESPACHO E NO Nº DO PROCESSO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de março de 1992
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2007PublicaçãoEsta publicação23/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2007Judicial23/06/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.