OIL BICHO-SEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ) - AÇÃO Nº 2003.5101504112-7 - INPI Nº 52400.001853/03.* INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- MANIPULACAO DE COSMETICOS LTDA
- 25.762.022/0001-10
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1996
Histórico de despachos
8Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1913SobrestamentoEsta publicação04/09/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.