OIL BICHO-SEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
"HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE MANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. E UNILEVER NV, DE FLS. 586/589, E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, RESTANDO PREJUDICADAS AS APELAÇÕES, EX VI O ARTIGO 503, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC". CONFORME SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ; PROCESSO Nº 2003.5101504112-7, INPI Nº 001853/03.
Sobre a marca
- Titular
- MANIPULACAO DE COSMETICOS LTDA
- 25.762.022/0001-10
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1996
Histórico de despachos
8- RPI nº 2071JudicialEsta publicação14/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.