ERMÍRIO DE MORAES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ PROVAR SER TITULAR OU APRESENTAR COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME "ERMÍRIO DE MORAES", DEVIDAMENTE ASSINADA PELA PESSOA NOMINADA, OU POR SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, SOB PENA DE NÃO SE CONCEDER O REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES SA
- 61.082.582/0001-97
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1995
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1913RecursoEsta publicação04/09/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.