IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18990058347 (01/12/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ
RPI 2273
29/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/10/1999. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18990058347 (01/12/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ
RPI 2273
29/07/2014
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 18990058347 (01/12/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ Detalhes do despacho:Marcas. Recurso interposto contra decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de registro em epígrafe. Identificação de nova base legal indeferitória diversa da inicialmente apontada. Necessidade de notificação do requerente para fim de apresentação do contraditório e garantia da ampla defesa, visto que o sinal em exame infringe o inciso XX do art. 124 da LPI, reproduzindo marca anteriormente registrada pelo mesmo titular sob o n.º 818685522, que identifica serviços do mesmo segmento de mercado.
RPI 2237
19/11/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ
RPI 2029
24/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ PROVAR SER TITULAR OU APRESENTAR COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME "ERMÍRIO DE MORAES", DEVIDAMENTE ASSINADA PELA PESSOA NOMINADA, OU POR SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, SOB PENA DE NÃO SE CONCEDER O REGISTRO.
RPI 1913
04/09/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1802
19/07/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XV DO ARTIGO 124 DA LPI.
RPI 1500
05/10/1999
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1414
27/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1382
27/05/1997
13 desenhos industriais no mesmo titular.
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