VILA ROMANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (SP) 022410 DE 24/06/05, ATÉ DECISÃO FINAL . "BLOQUEADO OS DIREITOS DE USO DA PRESENTE MARCA E O IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA POR FORÇA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUIZ DE DIREITO DO 1º ANEXO FISCAL DA COMARCA DE OSASCO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 453/05-ECS - PROCESSO Nº 1428/96 E APENSOS - INPI Nº 001718/05". INT.: FERNANDA SÁ FREIRE FIGLIOULO NUNES.
Sobre a marca
- Titular
- Eriball Sociedad Anonima
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de maio de 1974
Histórico de despachos
24Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1913SobrestamentoEsta publicação04/09/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.