VILA ROMANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 630
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE; E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. FERNANDA SÁ FREIRE FIGLIOULO NUNES.
Sobre a marca
- Titular
- Eriball Sociedad Anonima
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de maio de 1974
Histórico de despachos
24Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1905TransferênciaEsta publicação10/07/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.