VILA ROMANA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050022409 (24/06/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ERIBALL SOCIEDADE ANONIMA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160190452 (29/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CITIES COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A. Detalhes do despacho:Tendo em vista que não consta peticionamento de desistência das petições de transferências nº 18050022409 e nº 18050022410, o exame cronológico das mesmas faz parte do processo de saneamento necessário para cumprimento do ofício, referente ao processo nº 0005040-09.2005.8.26.0609, encaminhado a esta autarquia pela 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra. Assim, não cabe anulação de exigência formulada conforme previsão legal. Estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para o exame da petição de transferência nº 850150028901, de 11/02/2015, conforme solicitação judicial.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050022410 (24/06/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: JOSÉ RENATO MONTEIRO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- Eriball Sociedad Anonima
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de maio de 1974
Histórico de despachos
24Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016
Indeferimento da petição
- RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016
Indeferimento da petição
- RPI nº 2392Retificação08/11/2016
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.